Projeto compilou legislação capixaba dividas por assuntos em comum. Com novo padrão, apenas nove diplomas legais reunirão as matérias
O Espírito Santo possui, hoje, mais de 17 mil normas existentes, entre leis (ordinárias e complementares), decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais. Mas, o Revisa Ales, projeto coordenado pelo deputado estadual Marcelo Santos está revisando todo esse conteúdo, garantindo a eficácia na aplicação das leis, promovendo a segurança jurídica da legislação do Estado ao mesmo tempo em que se reduz o número de demandas jurídicas que questionam a constitucionalidade das normas, simplificando toda essa legislação.
Ao final da primeira etapa do projeto, o parlamentar irá compilar 5.549 normas em apenas nove diplomas legais. “São diversas leis que versam sobre assuntos semelhantes e, com essa compilação, facilita a busca por essas leis e diminui a quantidade de normas existentes, diminuindo possíveis dúvidas ou normas duplicadas”, explicou Marcelo Santos.
Atualmente são 2.042 normas para conceder títulos de cidadãos espírito-santenses mas, agora, será apenas um Decreto Legislativo. Há 25 leis que dão títulos e homenagens a municípios capixabas, mas com a revisão da legislação, será apenas uma. Somente datas comemorativas são 300 que serão substituídas por um diploma legal.
Para declarar instituições de utilidade públicas, 1.242 normas se tornarão apenas uma; licenças e afastamentos provisórios de cargos públicos eletivos terá uma redução de 50 para uma; e oito leis ordinárias para utilização de veículos em diversos aspectos será substituída por apenas uma.
Somente Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Leis Orçamentárias Anuais (LOA), Planos Plurianuais (PPA), anulação de verba e abertura de créditos são 1.351 matérias que serão consolidadas em apenas uma lei.
Nomes
Para dar nomes a obras e prédios públicos hoje há 531 leis que será apenas um texto, consolidando todas as matérias que versam sobre o assunto. Dessas 531 leis que denominaram patrimônios públicos, 77 foram apenas revogadas e não entrarão no presente projeto de consolidação por terem perdido sua eficácia, uma vez que diversas escolas públicas estaduais foram municipalizadas ou extintas.
CURIOSIDADES
- Lei 604/1951: Autoriza a Secretaria da Assembleia Legislativa a mandar preparar, para os automóveis particulares dos deputados, placas especiais.
- Lei 788/1954: Isenta de taxa rodoviária os veículos de tração animal, sem molas e com roda metálica destinados exclusivamente ao transporte de mercadorias e materiais no perímetro urbano.
- Lei 884/1955: Abole a cobrança de taxa de pedágio que incide sobre os veículos que transitam com passageiros e cargas pela ponte Presidente Vargas, em Linhares.
- Lei 1.734/1962: Isenta do imposto do selo a averbação da transferência de propriedade de um veículo à motor, de aluguel ou frete, ficando sujeito à determinada
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