Marcelo Santos propõe regras de segurança para utilização de patinetes elétricos na Grande Vitória

Projeto de Lei Complementar estabelece medidas de segurança como utilização de capacetes e limites de velocidade de acordo com via utilizada


Projeto de Lei Complementar estabelece medidas de segurança como utilização de capacetes e limites de velocidade de acordo com via utilizada

Com a crescente procura da população em utilizar veículos alternativos para locomoção diária como patinetes ou bicicletas elétricas, o deputado estadual Marcelo Santos protocolou, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) Projeto de Lei Complementar 25/2019 que estabelece regras de segurança para toda a Região Metropolitana da Grande Vitória.

Dentre as normas estabelecidas pela proposta, está a obrigatoriedade de utilização de capacetes no uso de veículos ciclo-elétrico e ciclomotores, como patinetes e bicicletas elétricas, respeitando a velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclo-faixas.

Ainda visando a segurança do usuário, o PLC prevê a instalação de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento.

“Temos uma malha cicloviária e uma demanda por esses veículos elétricos alternativos em plena expansão em toda a Região Metropolitana da Grande Vitória e, para dar mais segurança e ordenamento na utilização destes equipamentos, apresentamos este PLC obrigado o uso de capacetes e estabelecendo um limite de velocidade de acordo com o local de tráfego para que não tenhamos acidentes como ocorreram já em Rio de Janeiro e São Paulo”, comentou o deputado Marcelo Santos, autor da matéria.

Veja a íntegra do PLC 29/2019 clicando aqui.

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