Revisa Ales: Projeto vai revogar mais de 1.500 leis orçamentárias

De acordo com o Marcelo Santos, essas normas foram aprovadas entre 1947 e 2017 mas já ultrapassaram seus prazos de vigência


A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo está revisando o conjunto de leis ordinárias e complementares, decretos legislativos, resoluções e até mesmo emendas à Constituição que foram aprovados na Casa desde o ano 1947. Ao todo são 17.483 normas que já passam por análise técnica por meio do Projeto Revisa Ales, coordenado pelo deputado estadual Marcelo Santos, e executado pela Diretoria da Consultoria Temática da Casa.

Durante essa semana, o deputado que também é vice-presidente do Legislativo Capixaba, apresentou um projeto que pretende revogar 1.502 leis orçamentárias que compõem o sistema orçamentário estadual. De acordo com o parlamentar, essas normas estão inseridas na legislação estadual, mas já ultrapassaram seus prazos de vigências, sendo assim, ineficazes e desnecessárias. 

“Não podemos deixar que essas 1.502 normas orçamentárias estejam na legislação sem necessidade, tendo em vista que o objetivo do Revisa Ales é simplificar e tornar a legislação mais segura, prática e útil”, ressalta o parlamentar.

As leis orçamentárias são importantes instrumentos de planejamento governamental, que preveem as receitas e fixam as despesas necessárias para que o Estado possa desempenhar suas atividades, objetivando a efetivação de direitos fundamentais (educação, saúde, etc). Elas possuem um período de vigência já predeterminado, perdendo, assim, sua total eficácia ao término do prazo estabelecido, se tornando, após esse prazo, inoportunas e improdutivas.

No Brasil existem três tipos de leis orçamentárias que compõem o sistema orçamentário, são elas: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma delas possui funções específicas, entenda:

  • O PPA orienta como será o governo durante quatro anos, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública. É ela que irá definir o planejamento da ação governamental, sobretudo quanto aos investimentos e despesas com programas de duração continuada, como grandes obras de construção civil, por exemplo.
  • A LDO, por sua vez, tem destinação constitucional específica e veicula conteúdo material próprio, que, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
  • Por fim, a LOA, que possui vigência de um ano, e estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Essa lei é discutida e aprovada anualmente, para possibilitar a realização dos programas e ações do governo.

Veja a íntegra do Projeto neste link.

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